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O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 774, que apresenta a versão 7.4 do documento de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário do Pix. A atualização estabelece medidas para reforçar a proteção contra fraudes e tornar mais claras as informações apresentadas aos usuários.
As instituições deverão informar ao usuário quando uma transação for bloqueada por fundada suspeita de fraude. A norma também exige a exibição do nome fantasia de pessoas jurídicas recebedoras e proíbe a inclusão de propagandas, ofertas ou links alheios ao pagamento nos comprovantes de transação.
O conjunto de regras aprimora ainda a jornada de contestação de transações pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). De acordo com reportagem publicada pelo UOL em 3 de setembro de 2026, os aplicativos deverão usar linguagem mais simples para explicar situações de fraude e permitir o detalhamento dos incidentes, inclusive com o envio de documentos e comprovantes.
A versão 7.4 também aprimora o Pix Automático, padronizando a exibição do campo “Objeto do pagamento” para facilitar a identificação da finalidade do débito. Outras atualizações incluem novos requisitos para o uso de contatos favoritos, com alertas em caso de alteração dos dados do recebedor.
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A norma entra em vigor em 1º de março de 2027, revogando a Instrução Normativa BCB nº 689, de 11 de dezembro de 2025.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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