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O Banco Central do Brasil estabeleceu, por meio da Resolução BCB nº 585, o uso do formato IBAN (International Bank Account Number) como o padrão para a identificação de contas bancárias mantidas no país em transferências internacionais de fundos.
A norma determina que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem fornecer o código IBAN aos seus clientes sempre que solicitado. Além disso, as instituições devem estar aptas a acatar transferências que utilizem esse formato, realizando as validações necessárias.
O padrão IBAN é composto por 29 caracteres que incluem o código do país, dígitos verificadores, o identificador do participante no Sistema de Pagamentos Brasileiro (ISPB), dados da agência, número da conta, tipo de conta e a identificação do titular. A medida visa facilitar a automação e a leitura eletrônica das transações.
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A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 2026, revogando a norma anterior que tratava do tema (Circular nº 3.625/2013).
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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