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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 13 de agosto de 2026, a Instrução Normativa nº 768. O ato altera as Instruções Normativas BCB nº 715, de 6 de março de 2026, e nº 555 e nº 557, ambas de 2 de dezembro de 2024, com o objetivo de divulgar esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e a prazo, conforme previsto na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.
A Resolução BCB nº 551 permitiu às instituições financeiras deduzir dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e a prazo os valores a serem antecipados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), medida voltada à recomposição das reservas do fundo após a crise do Banco Master. Segundo reportagem do Estadão, a medida estima liberar cerca de R$ 30 bilhões em 2026 para o sistema financeiro.
A Instrução Normativa nº 715, de março de 2026, já havia sido editada para detalhar aspectos operacionais da aplicação da Resolução nº 551. A nova Instrução nº 768 amplia e atualiza esses esclarecimentos, alterando também as normas de dezembro de 2024 (IN nº 555 e nº 557) que tratam do recolhimento compulsório.
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A dedução do recolhimento compulsório refere-se ao cálculo que as instituições financeiras devem fazer para determinar o volume de recursos a serem mantidos como reserva obrigatória no BCB. A possibilidade de deduzir valores destinados ao FGC reduz o impacto da antecipação dos aportes sobre a liquidez dos bancos, pois permite que os recursos compulsoriamente recolhidos sejam aplicados no fortalecimento do garantidor de créditos.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
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