O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para ampliar o escopo dos procedimentos de prevenção a fraudes e estender as regras à prestação de serviços de ativos virtuais, como criptomoedas e stablecoins. A norma passa a abranger, além das instituições financeiras, demais instituições autorizadas e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), inclusive aquelas em fase de adequação regulatória.

A principal mudança introduzida é a retenção cautelar de até 24 horas para ordens de transferência de ativos virtuais destinadas a entidades estrangeiras que atuem no mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiadas. A retenção é obrigatória para operações que superem o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), considerando valores individuais ou o volume total movimentado pelo cliente no mesmo dia, ou quando a política de gestão de risco da instituição assim o determinar. Trata-se de medida cautelar, que não implica indisponibilidade definitiva dos ativos.