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O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 7 de agosto de 2026, a Resolução BCB nº 584, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para ampliar o escopo dos procedimentos de prevenção a fraudes e estender as regras à prestação de serviços de ativos virtuais, como criptomoedas e stablecoins. A norma passa a abranger, além das instituições financeiras, demais instituições autorizadas e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), inclusive aquelas em fase de adequação regulatória.
A principal mudança introduzida é a retenção cautelar de até 24 horas para ordens de transferência de ativos virtuais destinadas a entidades estrangeiras que atuem no mercado de ativos virtuais ou a carteiras autocustodiadas. A retenção é obrigatória para operações que superem o equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), considerando valores individuais ou o volume total movimentado pelo cliente no mesmo dia, ou quando a política de gestão de risco da instituição assim o determinar. Trata-se de medida cautelar, que não implica indisponibilidade definitiva dos ativos.
A norma impõe ainda que as instituições comuniquem ao cliente a retenção, detalhando sua natureza cautelar e o prazo aplicável, e que mantenham registros diários de fraudes ou tentativas de fraude, incluindo as medidas corretivas adotadas. O BCB poderá definir a periodicidade e o conteúdo da documentação a ser enviada e, se necessário, impor prazos superiores a 24 horas ou restringir a faculdade de liberação antecipada da retenção.
A Resolução BCB nº 584 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, passando a regular tanto os serviços de pagamento quanto os de ativos virtuais. A medida impacta bancos, fintechs, instituições de pagamento e prestadores de serviços de ativos virtuais.
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A norma já enfrenta oposição no Legislativo. A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou, em 10 de agosto de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 926/2026, que pretende sustar integralmente os efeitos da Resolução BCB nº 584. O projeto argumenta que o Banco Central ultrapassou sua competência regulamentar ao impor uma restrição geral e compulsória à movimentação de ativos de clientes sem autorização legal específica, embora não conteste o objetivo de prevenir fraudes. O PDL tramita na Câmara dos Deputados.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original
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