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O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 587, que promove mudanças significativas no arranjo de pagamentos Pix. Entre as principais novidades, o normativo permite a utilização do Pix Automático em contas-salário, destinadas exclusivamente ao controle de fluxos de pagamentos como salários e aposentadorias, sendo vedado o recebimento de outras transações, exceto devoluções ou recursos do Tesouro Nacional.
A nova regulamentação também institui a chamada 'cobrança híbrida', que permite ao Pix Cobrança ser pago por meio do arranjo de boletos (comuns ou dinâmicos). A oferta dessa modalidade é facultativa para as instituições financeiras. Além disso, o texto estabelece novos critérios para a marcação de fundada suspeita de fraude transacional, permitindo que participantes identifiquem CPFs ou CNPJs envolvidos em transações suspeitas no sistema DICT.
As mudanças possuem cronogramas de vigência distintos. As regras sobre cobrança híbrida, Pix Automático e mecanismos de segurança e devolução passam a valer em 1º de fevereiro de 2027. Já as alterações relativas à conta-salário e aos critérios de participação no arranjo entram em vigor em 1º de julho de 2027. Outros dispositivos da norma passam a vigorar na data de sua publicação.
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O normativo também disciplina o direito de recurso das instituições financeiras contra decisões do Banco Central no âmbito do Pix, estabelecendo um prazo de dez dias corridos para a interposição, que terá efeito apenas devolutivo, salvo decisão em contrário da autoridade.
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