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O Banco Central do Brasil estabeleceu novas regras para a comunicação de operações financeiras destinadas à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. Por meio da Resolução BCB nº 588, o órgão altera a Circular nº 3.978/2020 para detalhar operações que devem ser comunicadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
As instituições deverão comunicar operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, com valor igual ou superior a R$ 50.000,00. A regra também abrange solicitações de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 e operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10.000,00, ou do equivalente em outras moedas.
A resolução inclui ainda as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas com valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000,00 entre as hipóteses de comunicação. As medidas integram as regras de prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática de crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
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A Resolução BCB nº 588 entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e se aplica às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme o alcance da Circular nº 3.978/2020.
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