O Banco Central do Brasil (BCB) editou a Resolução BCB nº 603, de 23 de outubro de 2026, que altera o regulamento do Pix para disciplinar a oferta de crédito ao usuário pagador durante a iniciação de uma transação. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.
Pela resolução, a oferta consiste na disponibilização de recursos de uma operação de crédito para realizar a transação. O crédito deve ser contratado de forma simultânea ao Pix e fica condicionado à liquidação da transação. O usuário escolhe se o crédito cobrirá parte ou a totalidade do valor enviado, e o pagamento ao recebedor é efetivado de forma imediata e integral, independentemente do número de parcelas e do prazo contratados.
A oferta é facultativa e pode ser limitada a clientes que atendam aos critérios da instituição do pagador. Ela depende de autorização prévia do usuário, que produz efeito 24 horas após a manifestação de vontade. O usuário pode retirá-la a qualquer tempo, com efeito imediato. O limite de crédito de cada cliente deve seguir as políticas de concessão e de gestão de risco da instituição que concede o crédito.
São vedadas ofertas em valor superior ao da transação Pix, em transações agendadas e em transações com finalidade de saque ou troco. Se as parcelas forem cobradas em fatura de conta de pagamento pós-paga, o saldo devedor da operação não pode compor o crédito rotativo dessa conta. A regra não impede o uso do cheque especial vinculado à conta de depósitos à vista em um Pix.
O crédito pode ser ofertado pelo provedor de conta transacional do pagador diretamente, por parceria ou por relação contratual com terceiros, mas deve ser concedido por instituição financeira autorizada pelo BCB. Prestadores de serviço de iniciação de transação de pagamento podem apresentar a oferta por meio de provedor de conta transacional, conforme as regras do Open Finance.