O Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional (CMN) editaram a Resolução Conjunta nº 21, de 22 de outubro de 2026, que altera a Resolução Conjunta nº 1, de 2020, sobre a implementação do Open Finance. A norma entra em vigor na data de sua publicação. A Diretoria Colegiada do BC aprovou o texto em 14 de outubro, e o CMN, em 22 de outubro.
A resolução cria o "fluxo de aprovação desacoplado". Nele, o consentimento é solicitado no ambiente da instituição receptora de dados (ou iniciadora de transação de pagamento) e aprovado depois, no ambiente da instituição transmissora de dados (ou detentora de conta), sem redirecionamento automático. As etapas de solicitação e aprovação poderão ocorrer em momentos distintos e, quando aplicável, por usuários distintos.
Também são definidos os papéis de "instituição integradora" e "entidade parceira" nos contratos de parceria, que passam a abranger o compartilhamento de dados de cadastro ou de transações e dados derivados que ainda identifiquem o cliente, como notas de crédito. A instituição integradora deve identificar o cliente e obter consentimento expresso, dado no seu próprio ambiente e específico para cada entidade parceira.
Fica vedado celebrar ou manter contrato de parceria entre instituições autorizadas a funcionar pelo BC e com entidade parceira cujo nome use termos característicos de instituições do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, ou expressões similares. Também é vedado o contrato para que a parceira atue em nome da integradora no compartilhamento. Se, depois de celebrado o contrato, surgir situação vedada entre instituições autorizadas ou de nomenclatura, as partes têm no máximo seis meses para encerrá-lo.
O tratamento de dados pelas partes deve durar só o tempo necessário à finalidade do consentimento, com informação ao titular e eliminação dos dados ao final. A integradora deve verificar a capacidade da parceira, atestada por auditor independente registrado na CVM, ao menos uma vez por ano.