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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Shirley Valeria da Costa Barata Souza, ex-técnica do Seguro Social, e a condenou ao pagamento de débito de R$ 44.431,01 e de multa de R$ 6.000. O tribunal também a inabilitou, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
A tomada de contas especial apurou a concessão irregular de aposentadoria por idade à segurada Maria José Alves da Silva, com inserção fraudulenta, nas bases de dados da Previdência, de vínculos empregatícios, tempos de serviço e conversão de atividade especial inexistentes. Segundo o acórdão, também foram inseridos recolhimentos previdenciários diretamente no sistema Prisma, sem os correspondentes períodos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
A concessão foi feita sem agendamento prévio e sem processo digital no Sistema de Gerenciamento de Tarefas do INSS. O benefício foi habilitado por contingência, com data de início anterior à concessão, o que gerou pagamentos retroativos sem a documentação necessária.
O acórdão não julgou irregulares as contas do INSS nem atribuiu responsabilidade à segurada. A dívida deve ser atualizada monetariamente, com juros de mora, e a responsável tem 15 dias a partir do recebimento da notificação para comprovar o recolhimento ao INSS. A decisão registra que Shirley não apresentou defesa nem recolheu o débito, configurando revelia.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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