Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Shirley Valeria da Costa Barata Souza e a condenou a pagar R$ 72.775,09 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com atualização monetária e juros de mora. O Tribunal também aplicou multa de R$ 10.000,00 e a inabilitou, por cinco anos, para exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal.
A Tomada de Contas Especial trata da concessão irregular de aposentadoria por idade a Maria Aparecida Oliveira Alencar. Segundo o acórdão, Shirley inseriu fraudulentamente nas bases de dados da Previdência registros de vínculos empregatícios, tempos de serviço, conversão de atividade especial e recolhimentos previdenciários. Os registros criaram tempos fictícios que afetaram o tempo de contribuição e a carência; sem eles, a segurada não cumpriria o requisito mínimo para a aposentadoria.
O benefício foi habilitado por contingência, com data de início anterior à concessão, o que gerou pagamentos retroativos sem a documentação necessária, de acordo com o voto. À época dos fatos, Shirley ocupava o cargo de Técnico do Seguro Social na agência do INSS em Goiás. Ela foi demitida do instituto em 19 de maio de 2025.
A responsável foi citada, mas não apresentou defesa nem recolheu o débito, e o TCU registrou sua revelia. O acórdão autoriza, caso solicitado, o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas e a cobrança judicial se a notificação não for atendida. A segurada que recebeu o benefício não foi incluída no rol de responsáveis porque, segundo o Tribunal, não houve comprovação de sua participação na fraude.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Também consultamos: Cadastro de entidades do Atlas Público.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.