TCU julga irregulares contas da Prefeitura de Itapetinga e impõe débito de R$ 7.355.892,32 e multa de R$ 1.200.000
Em decisão plenária (Acórdão 1556) o Tribunal de Contas da União julgou as contas da Prefeitura Municipal de Itapetinga como irregulares, conforme o processo 000.051/2022-5 relatado por Augusto Sherman. A auditoria do Denasus constatou ausência de comprovação de despesas e transferências indevidas de recursos públicos.
O gestor Emmanoel Souza Santos foi responsabilizado solidariamente, sendo condenado a pagar um débito de R$ 7.355.892,32 e multa de R$ 1.200.000. O TCU também autorizou a cobrança desses valores ao responsável.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A decisão exclui a responsabilidade da própria Prefeitura Municipal de Itapetinga, limitando a imputação ao gestor citado. Embora a decisão seja definitiva no âmbito do TCU, ainda cabe recurso interno e eventual revisão judicial.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)