TCU declara irregulares contas de R$ 29,3 milhões na obra de cais de Abaetetuba/PA
O Tribunal de Contas da União, por meio da 2ª Câmara, julgou irregulares as contas referentes à Transferência Legal nº 37/2017, firmada entre o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e o Município de Abaetetuba, Pará. A decisão impôs ao ente federal e ao município um débito total de R$ 29.328.389,57, além de multa de R$ 800.000,00.
A transferência destinava‑se à construção de cais de arrimo no município, mas a obra foi executada com falhas técnicas e sem aproveitamento útil da parcela executada, conforme o relatório da Tomada de Contas Especial. O TCU constatou que a execução não atendeu aos requisitos de qualidade e que houve revelia de um dos responsáveis, não havendo prescrição.
Foram apontados como responsáveis solidários a empresa Conceito - Consultoria, Projetos e Representações Ltda e o engenheiro Marcus Antonio Ferreira Prado, que deverão arcar com pagamentos específicos de R$ 98.693,92 e R$ 7.324.052,91, além do débito total. O ex‑prefeito Alcides Eufrásio da Conceição Negrão foi excluído da relação processual.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O débito e a multa são de responsabilidade solidária, podendo ser objeto de recurso interno ao TCU e de revisão judicial. Enquanto não houver decisão final, os valores permanecem exigíveis.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União (ver publicação)