O Tribunal de Contas da União (TCU) converteu em tomada de contas especial a auditoria sobre as obras de construção da BR-235/BA, no trecho entre Pinhões e Juazeiro, dos quilômetros 282 a 357,4. O processo vai discutir o dano e a responsabilidade pelo ressarcimento, com débitos indicados que totalizam R$ 10.733.734,74 — valores ainda sujeitos a contraditório e defesa, e não uma condenação definitiva.
O montante reúne R$ 206.943,83 por medição de quantitativos de remoção de solo mole não executados; R$ 8.429.822,91 por medição e pagamento de serviços de rebaixo e substituição de subleito desnecessários e de serviços de terraplenagem calculados segundo uma distribuição de massas incompatível com a realidade da obra; e R$ 2.096.428,96 por superfaturamento decorrente de falhas na revisão do projeto em fase de obra, relacionadas ao transporte de filler e à aquisição de areia. O TCU autorizou a citação das empresas Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda., SVC Construções Ltda. e Direção Consultoria e Engenharia Ltda., além do fiscal do contrato, para apresentação de defesa em 15 dias ou recolhimento dos valores.
O Tribunal manteve a cautelar de retenção de valores devidos ao consórcio executor até o exame de mérito das irregularidades no processo de tomada de contas especial. Também determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que, em 180 dias, instaure procedimento para apurar a responsabilidade da empresa projetista e de servidores envolvidos na análise e aprovação do projeto, assegurando contraditório e ampla defesa. Em 120 dias, o órgão deverá apresentar parecer conclusivo sobre possíveis falhas nos estudos hidrológicos que embasaram as obras de arte especiais próximas ao riacho Poção.