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O Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão do Plenário (Acórdão 2068), julgou irregulares as contas de três responsáveis por obras do Lote 3S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul e impôs débito total de R$ 4.234.019,70 e multa de R$ 450.000,00. A decisão refere-se à Tomada de Contas Especial (TCE) de processo nº 039.680/2019-3, relatada pelo ministro Augusto Sherman.
Foram condenados Guilherme Romano de Gouveia, Giuliano Martins Dora e o Consórcio Ferrosul, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O débito e a multa, aplicada com base no art. 57 da mesma lei, foram fixados em conjunto e individualmente. O TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam pagas em 15 dias após a notificação.
A irregularidade que sustentou a condenação refere-se à inclusão inadequada do serviço de espalhamento de material em bota-fora no Contrato 67/2010. O TCU rejeitou as alegações de defesa de Giuliano Martins Dora e do Consórcio Ferrosul quanto a essa irregularidade.
Quanto a uma segunda irregularidade apurada — sobrepreço decorrente de composições de custo inapropriadas na fabricação de concreto —, o TCU acolheu as alegações de defesa do Consórcio Ferrosul e as aproveitou em relação a Eduardo Werner Hackradt, que atuava como gerente-geral das obras. Com isso, Hackradt teve suas contas julgadas regulares, com quitação plena, nos termos dos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992.
Guilherme Romano de Gouveia foi considerado revel para todos os efeitos, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992. Já o ex-diretor de engenharia da Valec, Osíris dos Santos, foi excluído da relação processual. O requerimento de sobrestamento dos autos formulado pelo Consórcio Ferrosul foi indeferido.
O TCU determinou ainda a remessa de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado de Goiás, com fundamento no art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992 e no § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para o ajuizamento das ações cíveis e penais que considerar cabíveis.
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As obras objeto da TCE foram executadas pela extinta Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. — empresa pública responsável pela construção da Ferrovia Norte-Sul, incorporada em setembro de 2022 pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL), dando origem à Infra S.A., segundo reportagem da G1 em 30 de setembro de 2022. O Lote 3S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul compreende um trecho de 144,56 km entre os municípios de Turvelândia e Quirinópolis, em Goiás, e integra os 682 km da Extensão Sul, que vai de Ouro Verde de Goiás a Estrela d'Oeste (SP). Esses trechos foram concedidos à Rumo Logística em leilão realizado em março de 2019, com operação iniciada em março de 2021, conforme reportagem do Infomoney.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada por determinação dos Acórdãos 2.885/2018 e 2.036/2019, ambos do Plenário do TCU. O acórdão é ainda passível de recurso.
As empresas Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e Construtora Queiroz Galvão S.A. (atualmente Alya Construtora S.A.) constam como entes fiscalizados no processo, mas não constam como responsáveis condenados na decisão.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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