O Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão do Plenário (Acórdão 2068), julgou irregulares as contas de três responsáveis por obras do Lote 3S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul e impôs débito total de R$ 4.234.019,70 e multa de R$ 450.000,00. A decisão refere-se à Tomada de Contas Especial (TCE) de processo nº 039.680/2019-3, relatada pelo ministro Augusto Sherman.

Foram condenados Guilherme Romano de Gouveia, Giuliano Martins Dora e o Consórcio Ferrosul, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19 e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU). O débito e a multa, aplicada com base no art. 57 da mesma lei, foram fixados em conjunto e individualmente. O TCU autorizou desde logo a cobrança judicial das dívidas caso não sejam pagas em 15 dias após a notificação.

A irregularidade que sustentou a condenação refere-se à inclusão inadequada do serviço de espalhamento de material em bota-fora no Contrato 67/2010. O TCU rejeitou as alegações de defesa de Giuliano Martins Dora e do Consórcio Ferrosul quanto a essa irregularidade.