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O Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 4346/2026 — Segunda Câmara, da Tomada de Contas Especial nº 011.222/2025-5, relatada pelo Ministro Antonio Anastasia, concluiu que as contas referentes à aquisição de medicamentos com recursos do Fundo Nacional de Saúde, realizadas pelo Município de Magé (RJ), são irregulares. O TCU impôs um débito total de R$ 5.312.557,49 e multas que somam R$ 150.000 aos responsáveis.
O julgamento apontou superfaturamento nas compras de medicamentos. Foram condenadas as empresas Avante Brasil Comércio Eireli-ME, Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda, Kademed Medicamentos Eireli e M4X Comércio e Serviços Eireli-EPP, além dos gestores Carine Ferreira Nogueira Tavares, Lucas dos Santos de Carvalho e Miguelangelo Pereira Peligrino. Os débitos individuais variam de R$ 49.405,00 (Distribuidora) a R$ 3.640.448,09 (Kademed), totalizando R$ 5.312.557,49, e foram aplicadas multas individuais que somam R$ 150.000,00.
O TCU considerou revel os responsáveis Arlei de Faria Larrubia, Carine Ferreira Nogueira Tavares, Lucas dos Santos de Carvalho, Miguelangelo Pereira Peligrino, Rafael Santos de Souza, Sidney Cerqueira Couto e Stela Mary da Silva Vidal, mas julgou regulares as contas de Antonio Manuel Morgado de Azevedo, Arlei de Faria Larrubia, Rafael Santos de Souza, Sidney Cerqueira Couto e Stela Mary da Silva Vidal, concedendo-lhes quitação plena. Foi autorizada a cobrança judicial das dívidas, com possibilidade de parcelamento em até 36 parcelas mensais e consecutivas, e o acórdão foi encaminhado à Procuradoria da República no Rio de Janeiro para adoção das medidas cabíveis.
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Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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