O Tribunal de Contas da União (TCU) negou por unanimidade, em 7 de outubro de 2026, o recurso de reconsideração da Constran S/A - Construções e Comércio e manteve integralmente a decisão de 2025 que julgou irregulares as contas de dois gestores e condenou-os, solidariamente com a empresa, a ressarcir o dano ao erário. A decisão trata de superfaturamento no Lote 11 da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás.

O contrato CT 50/2006, firmado pela Valec e pela Constran, abrangia obras de infraestrutura e superestrutura ferroviárias em um trecho de 71 km, do Pátio de Uruaçu (GO) à Rodovia GO-239. O valor inicial do contrato era de R$ 162.918.192,02. O TCU apontou preços acima dos de mercado e também examinou alterações de quantitativos associadas ao chamado “jogo de planilha”.

O débito calculado pelo TCU foi de R$ 72.678.760,33, com data-base em 10 de novembro de 2016; a decisão determinou atualização monetária e juros até o pagamento. O cálculo abrangeu 46 medições. Para apurar o superfaturamento, o Tribunal usou preços de referência do Sicro ajustados à data-base do contrato. A análise cobriu 87,84% da medição final e identificou R$ 33,8 milhões em superfaturamento a preços de março de 2006, equivalentes a 16,78% do valor do contrato.