O Supremo Tribunal Federal determinou que a União apresente, no prazo de 30 dias, um Plano Operativo de Saneamento das Bases de Referência destinado aos estados integrados ao SICAR federal. A decisão interlocutória, na fase de execução da ADPF 743, está assinada pelo ministro Flávio Dino, como redator do acórdão, e tem data de 3 de novembro de 2026.
O plano deve atender, atualmente, Amapá, Amazonas, Maranhão e Roraima, com a incorporação progressiva de Acre e Rondônia. A decisão reconhece apenas o atendimento parcial da determinação anterior de prestação de informações pela União.
A ADPF 743 impôs à União e aos estados da Amazônia Legal e do Pantanal medidas estruturais de prevenção e combate a incêndios, fiscalização ambiental e gestão territorial, com ênfase no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo a decisão, a insuficiência das bases de referência necessárias à análise automatizada do CAR segue como fator de estrangulamento da política de regularização ambiental.
A decisão se apoia em notas técnicas do NUPEC, núcleo de apoio do STF. A Nota Técnica nº 12/2026 apontou quadro satisfatório apenas no Amazonas entre os estados operados pelo SICAR federal. Nos demais, persistem deficiências nas bases de hidrografia, relevo, uso e cobertura do solo e servidão administrativa. O núcleo também registrou omissões da União, como a ausência de plano operativo, de parâmetros para os modelos digitais de elevação e de indicadores de monitoramento.
O plano deve seguir os itens "a" a "f" da nota técnica, reproduzidos na decisão. Eles incluem quadro por estado e camada temática, cronograma da camada de área consolidada em 22 de julho de 2008, patamares técnicos do modelo digital de elevação e protocolo de homologação das bases. Incluem ainda a manifestação sobre a capacidade de processamento do SICAR, indicadores nos relatórios trimestrais e a estimativa de custos e fontes de custeio.
Também deve haver cronograma detalhado, com órgãos responsáveis, marcos de implementação e mecanismos de monitoramento, além da discriminação dos custos, das fontes orçamentárias e da disponibilidade de recursos. A decisão afirma que o plano é essencial para concluir o cumprimento do julgado do Plenário.