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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, que altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para tratar de crimes envolvendo petróleo, derivados, gás natural, biocombustíveis e outros combustíveis. A Mensagem nº 772 foi publicada em 22 de setembro de 2026.
O veto recaiu sobre o art. 2º do projeto, na parte que acrescenta a alínea “e” ao inciso III do § 2º-A do art. 157 do Código Penal, com a hipótese de “lesão corporal grave ou morte”. Segundo a justificativa, a mudança contrariaria o interesse público porque instituiria nova hipótese de roubo do qual resulte morte e abrandaria a resposta penal já prevista no art. 157, § 3º, do Código Penal, em sentido oposto ao endurecimento pretendido pelo projeto.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto. O texto foi encaminhado ao Congresso Nacional para apreciação, e o registro do Senado consultado não indica deliberação, votação ou destino posterior para o veto até o momento.
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