Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
A senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5453/2026, que altera o Código Penal e o Marco Civil da Internet para proteger a dignidade de pessoas falecidas. A matéria ainda aguarda despacho e não foi aprovada, segundo o registro do Senado.
O projeto cria o crime de necrofilia, no artigo 212-A do Código Penal, para punir com reclusão de 2 a 6 anos e multa quem praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com cadáver ou restos mortais humanos. A mesma pena seria aplicada a quem constranger ou induzir outra pessoa a praticar a conduta. O texto também prevê aumentos de pena em circunstâncias específicas, inclusive quando houver registro, transmissão, publicação ou divulgação da prática.
A proposta altera ainda o crime de vilipêndio de cadáver para incluir a manipulação ou exposição de imagens em ambiente digital quando a conduta for manifestamente ultrajante ou degradante. A redação também alcança a produção e divulgação desse conteúdo e manifestações de conteúdo sexual envolvendo cadáveres, cinzas ou restos mortais nessas condições.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
No Marco Civil da Internet, o projeto estabelece que provedores de aplicações tornem indisponíveis, em até 48 horas após o recebimento de notificação extrajudicial, conteúdos que exponham, humilhem, ridicularizem, sexualizem ou degradem cadáveres, restos mortais ou a memória de pessoa falecida, além de determinados registros relacionados à morte. O conteúdo apontado como infringente deverá ser retirado de toda a aplicação e marcado digitalmente para que seu reenvio seja automaticamente bloqueado, conforme regulamento.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.