O Plenário do Senado votou, em 3 de novembro de 2026, os Requerimentos nºs 741 e 742, de 2026, do relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, a chamada PEC da Segurança Pública. A votação foi nominal e o resultado registrado foi de aprovação. O Senado não divulgou o placar nos dados consultados. Os requerimentos pediam que as Emendas nºs 84 e 87 passassem a constituir proposições em separado.

A PEC veio da Câmara dos Deputados, cujo texto é datado de 4 de março de 2026. Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição e o art. 76 do ADCT, além de acrescentar os arts. 144-A e 144-B à Constituição e os arts. 139, 140 e 141 ao ADCT.

Pelo texto da Câmara, a lei definirá as atividades de organizações criminosas de alta periculosidade, como comando ou facção criminosa, organização paramilitar e milícia privada. Disciplinará sanções mais gravosas e regime especial para integrantes e líderes. Entre os pontos listados estão prisão em estabelecimento de segurança máxima, restrição de progressão de regime, de liberdade provisória e de saída temporária, e expropriação de bens ligados ao crime, sem indenização.

O texto também permite que municípios constituam polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira. Os municípios precisam demonstrar capacidade financeira por meio de receita própria e seguir parâmetros nacionais de formação. Além disso, cria o Sistema Único de Segurança Pública, baseado em cooperação federativa, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações, e o Sistema de Políticas Penais.

Na parte financeira, a versão da Câmara obriga a União a repassar a Estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% dos do Fundo Penitenciário Nacional. Previa ainda 30% da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa para esses fundos, em vigor gradual de 1/3 ao ano a partir de 2026, e 10% do superávit financeiro do Fundo Social, a partir de 2027.

De acordo com informação divulgada pela imprensa, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara e retirou o dispositivo que destinava recursos de apostas aos fundos. Assim, o texto do Senado pode diferir do descrito acima. Na mesma sessão, em votação distinta, o Plenário aprovou a PEC em primeiro turno, nos termos dos pareceres, ressalvado o destaque.