O Senado aprovou, em votação nominal de segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a duração máxima semanal do trabalho e prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A votação ocorreu em 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis, 1 contrário e nenhuma abstenção. A PEC, de origem na Câmara dos Deputados, segue à promulgação.

O texto altera o artigo 7º da Constituição: a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado passa a ser de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.

A redução será progressiva. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais. Um ano depois desse prazo, o limite passa a ser de 40 horas. Nesse período, convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal, respeitado o repouso de 2 dias.

A diminuição da jornada e o aumento do repouso valem para os contratos em vigor e não poderão provocar redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos salariais. A emenda também prevê que convenção ou acordo coletivo possam estabelecer, excepcionalmente, regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso no mês, com pelo menos 1 deles dentro de cada semana de trabalho.

Para o empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não se aplicam as regras de duração do trabalho e de controle de jornada, salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. Essa exceção não alcança os empregados públicos da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes e esferas.