Em votação nominal no plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021 (PEC 14/2021), foi aprovada, conforme registro de resultado “A” e ausência de votos contrários ou de abstenções.
A emenda altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição para instituir regime de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, permitindo aposentadoria aos 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens) com 25 anos de contribuição e efetivo exercício, com regras de transição até 2040.
O benefício será integral, com paridade de reajustes, e a União pagará um valor extraordinário aos entes federados para cobrir a diferença entre a remuneração integral e o valor da aposentadoria. A medida também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exigindo concurso público até 31 de dezembro de 2028 para ingresso em cargo efetivo.
A PEC se aplica tanto a servidores vinculados a regimes próprios de previdência quanto ao Regime Geral de Previdência Social, abrangendo ainda agentes indígenas de saúde e saneamento, e prevê compensação financeira da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios.