O Senado Federal aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (14/7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2021, que altera os arts. 40, 198 e 201 da Constituição Federal para criar regras diferenciadas de aposentadoria e regularizar o vínculo funcional de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

O texto aprovado prevê que esses profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O benefício será integral e terá paridade nos reajustes dos servidores públicos. As regras se aplicam tanto a servidores vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e abrangem também os agentes indígenas de saúde e saneamento.

A PEC ainda prevê assistência financeira da União a Estados, Distrito Federal, Municípios e ao Fundo do RGPS para compensar o aumento das despesas previdenciárias. Além disso, a proposta proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, com exceção para situações de emergência em saúde pública, e estabelece prazo até 31 de dezembro de 2028 para a efetivação dos vínculos precários existentes em cargos efetivos, mediante critérios definidos no texto.

Oportunamente, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025. Com a aprovação em segundo turno no Senado, a PEC agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional. O governo federal, contudo, tem indicado que pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda caso não seja apontada uma fonte de receita para financiá-la. De acordo com reportagem do Estadão, o Ministério da Previdência Social estima impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em dez anos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por sua vez, tem alertado para custos adicionais aos Municípios em função da regularização dos vínculos, segundo informações publicadas pelo próprio Senado.