O Senado Federal aprovou, por votação nominal, o PLP 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional e a Lei 9.430/96 para modernizar a solução de controvérsias tributárias e aduaneiras. A votação registrou 69 votos a favor, sem votos contrários ou abstenções. O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), já havia sido aprovado pelo Senado no final de 2024, modificado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e retornou para nova análise da Casa, segundo matéria do Senado.
A proposta institui o processo administrativo de consulta, cujas decisões têm efeito vinculante dentro do órgão competente, e determina que as intimações sejam feitas por Domicílio Tributário Eletrônico. Também fixa limites para multas — até 100% do tributo em caso de fraude, 150% para reincidência e 75% nos demais casos — e estabelece descontos graduados para quem regularizar débitos: 50% de redução para pagamento à vista e 40% para parcelamento dentro do prazo da primeira defesa; após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa, os descontos caem para 30% e 20%, respectivamente. Contribuintes que aderirem a um programa de conformidade podem obter descontos ainda maiores, chegando a 60%. Devedores contumazes, contudo, não têm direito a reduções de multas, segundo notícia do Senado.
Além das sanções, o PLP cria mecanismos de solução consensual, como arbitragem especial, mediação e transação, cujas decisões são vinculantes e não configuram renúncia de receita. O texto ainda estabelece prazos mais curtos para a emissão de certidões (até 5 dias úteis, validade de 180 dias), obriga a administração a publicar, em até 90 dias úteis, decisões vinculantes do STF e STJ, e detalha o procedimento de fiscalização, exigindo notificação prévia e limitando o uso de força policial.