O Senado Federal rejeitou, em votação nominal realizada em 19 de dezembro de 2024, o § 11 do art. 37 da Constituição Federal, destacado da Emenda nº 1 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2024. O dispositivo previa que parcelas de caráter indenizatório, expressamente previstas em lei ordinária de caráter nacional, não fossem computadas para os limites remuneratórios do funcionalismo público.
A votação do destaque registrou 22 votos favoráveis e 48 contrários ao texto, sem abstenções. Com a rejeição, essa exceção específica ao teto remuneratório não foi aprovada.
A PEC 54/2024, de autoria da Câmara dos Deputados, altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No registro do Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário e seguiu à promulgação; o resultado do destaque não corresponde à rejeição da PEC como um todo.