O Senado Federal manteve, em votação nominal realizada em 12 de dezembro de 2024, o Artigo 21 do texto consolidado do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 576/2021, que disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore. O resultado foi de 40 votos a favor da manutenção do artigo e 28 votos contra, sem abstenções.

O Artigo 21 foi objeto de um destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que buscava sua supressão. O artigo consolida dispositivos que beneficiam usinas termelétricas, incluindo a contratação compulsória de 4,2 gigawatts (GW) de termelétricas a gás natural e a prorrogação de contratos para usinas a carvão mineral até 2050. A rejeição do destaque significa que esses dispositivos permaneceram no texto aprovado pelo Senado.

Segundo reportagem publicada pelo portal ClimaInfo em 11 de dezembro de 2024, a inclusão desses dispositivos — considerados "jabutis" por tratarem de temas alheios à regulamentação das eólicas offshore — foi criticada pelo seu potencial impacto no aumento da conta de luz e na emissão de gases de efeito estufa. Estimativas de entidades do setor apontam que os dispositivos podem onerar os consumidores em até R$ 25 bilhões por ano até 2050, representando um aumento de cerca de 11% na tarifa de energia elétrica.

O PL 576/2021 estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar no Brasil, definindo regras para concessão de áreas offshore e o aproveitamento de bens da União em áreas marítimas. O texto-base do projeto foi aprovado pelo plenário do Senado na mesma sessão e seguiu para sanção presidencial, sendo posteriormente sancionado e convertido na Lei nº 15.097, em 10 de janeiro de 2025.