O Senado aprovou, em 5 de julho de 2023, a Emenda 15 (Substitutivo) ao PLP 41/2019, acompanhada das Emendas 16 e 22 a 29, nos termos do parecer de Plenário. A votação foi nominal e registrou 65 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados para revisão.

O texto altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e estabelece critérios, metas de desempenho e procedimentos para a concessão, alteração e avaliação periódica de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial destinados a pessoas jurídicas, quando deles decorrer diminuição de receita ou aumento de despesa.

Entre as regras previstas estão a especificação dos objetivos de política pública e de metas de desempenho para cada benefício, com indicadores que podem abranger empregos, investimentos, arrecadação, renda, redução da pobreza e impacto ambiental. A vigência de cada incentivo ou benefício fica limitada a cinco anos, com possibilidade de renovação por períodos iguais e sucessivos, condicionada, entre outros requisitos, ao atingimento de pelo menos 75% das metas do período anterior.

A proposta também prevê avaliação anual dos incentivos, a inclusão de um Anexo de Benefícios e Incentivos no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a divulgação, no mínimo anual, da lista de beneficiários e dos respectivos valores aproveitados. Tribunais de Contas deverão examinar as avaliações para subsidiar a fiscalização e a análise do cumprimento das metas. A matéria ainda depende da análise da Câmara dos Deputados.