O Senado Federal aprovou, em votação nominal de 1º de abril de 2025, a Emenda nº 1 (Substitutivo) ao PL 2.088/2023, com subemendas, nos termos do parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O placar foi de 70 votos “sim”, nenhum “não” e nenhuma abstenção. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

A proposição trata da inclusão de regras na Política Nacional sobre Mudança do Clima para exigir padrões ambientais compatíveis com os do Brasil na disponibilização de bens no mercado brasileiro. A ementa do projeto prevê que a regra alcance bens e produtos originários de países ou blocos econômicos que imponham restrições ambientais ao comércio internacional.

O texto do projeto apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA) previa, entre outros pontos, exigências sobre níveis de emissões de gases de efeito estufa e padrões de proteção ambiental compatíveis com a legislação brasileira, com referência ao Código Florestal. Como a votação aprovou um substitutivo com subemendas, a descrição acima corresponde ao objeto e ao texto apresentado da proposição, não a uma afirmação de que todos esses dispositivos permaneçam exatamente na redação final aprovada.