O Senado Federal aprovou, em 17 de dezembro de 2024, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A votação foi nominal, com 72 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A matéria segue à sanção presidencial.

O programa revisa os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com o objetivo de apoiar a recuperação fiscal e criar condições para aumentar a produtividade, enfrentar mudanças climáticas e melhorar a infraestrutura, a segurança pública e a educação, especialmente a formação profissional. Os Estados poderão aderir ao Propag até 31 de dezembro de 2025.

O texto permite o uso de instrumentos como a transferência de participações societárias, bens móveis ou imóveis, créditos e recebíveis de créditos inscritos na dívida ativa. Também prevê a cessão de recebíveis de compensações financeiras pela exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e recursos minerais. O saldo da dívida após esses pagamentos poderá ser refinanciado em até 360 parcelas mensais sucessivas.

O substitutivo institui o Fundo de Equalização Federativa, de natureza privada, para financiar ações e investimentos em produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, infraestrutura, segurança pública e educação. Para os Estados que aderirem e forem beneficiados com suspensão, postergação ou redução extraordinária do pagamento da dívida, o texto limita, nos dez exercícios financeiros seguintes, o crescimento das despesas primárias à variação do IPCA acrescida de percentuais vinculados ao desempenho da receita e do resultado orçamentário.