O Senado Federal aprovou, em 2 de setembro de 2026, o Projeto de Lei (PL) 6.231/2019, que prorroga a possibilidade de pessoas jurídicas deduzirem do imposto sobre a renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A aprovação foi simbólica, sem votação nominal registrada, e a matéria segue à sanção presidencial.
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012. O texto estende até o ano-calendário de 2031 a faculdade de dedução, pelas pessoas jurídicas incentivadoras, dos valores doados ou patrocinados diretamente para ações e serviços dos dois programas, desde que previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias previstas na lei.
No caso do Pronas/PCD, o texto prevê ações e serviços de reabilitação para pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e transtorno do espectro autista. As instituições destinatárias devem ser pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e atender aos requisitos de certificação como entidades beneficentes de assistência social previstos na Lei Complementar nº 187, de 2021.