O Senado Federal aprovou, em votação nominal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, que altera a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, para vedar a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A matéria foi aprovada por 62 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, e segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto do projeto, não se considera ocorrido o fato gerador do imposto quando a mercadoria sai de um estabelecimento para outro estabelecimento do mesmo titular. A proposta também revoga o § 4º do art. 13 da Lei Kandir e prevê que a alteração entre em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, o autor, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), afirma que a medida consolida entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais o simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do ICMS. O texto também afirma que, apesar desses entendimentos, fiscos estaduais continuam exigindo o imposto nessas situações, levando contribuintes a recorrer ao Judiciário.