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O Senado aprovou em 31 de março de 2020 o Projeto de Lei (PL) 1006/2020, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que prevê auxílio financeiro emergencial de até R$ 2 bilhões para santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria foi aprovada em votação nominal, com 77 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, e seguiu para a Câmara dos Deputados. Segundo o registro da matéria, ela foi transformada em norma jurídica em 6 de maio de 2020.
Pelo texto do projeto, o Ministério da Saúde definiria o critério de rateio e divulgaria, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), os valores transferidos a cada entidade. O crédito deveria ser feito nas contas bancárias das instituições, via Fundo Nacional de Saúde (FNS), em até 15 dias da publicação da lei, independentemente da existência de débitos ou da situação de adimplência das entidades em relação a tributos e contribuições.
Os recursos deveriam ser aplicados integralmente na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, na aquisição de equipamentos e em pequenas obras e adaptações para ampliar a oferta de leitos de terapia intensiva. Também poderiam cobrir o aumento de gastos decorrente da definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia de coronavírus.
As instituições beneficiadas deveriam prestar contas ao FNS de forma simplificada. O texto dispensava processos de concorrência pública ou similares para a aquisição dos insumos, produtos e equipamentos e para a realização das pequenas obras.
A justificação do projeto afirma que as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos respondiam por mais de 50% dos atendimentos do SUS. Esse dado aparece como argumento do autor para a transferência emergencial, não como uma regra de repasse prevista nos artigos do projeto.
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Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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