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O Senado Federal aprovou, em decisão terminativa de comissão, o PL 3061/2024 e encaminhou a matéria à Câmara dos Deputados. A deliberação registrada ocorreu em 10 de setembro de 2026, sem votação nominal e, portanto, sem placar individual de senadores.
O texto efetivamente aprovado foi um substitutivo, adotado definitivamente pela Comissão de Educação e Cultura em 1º de setembro, após o fim do prazo para apresentação de emendas. O projeto original é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), mas o substitutivo aprovado foi apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE).
Segundo notícia publicada pelo Senado em 1º de setembro de 2026, o substitutivo concentra a mudança na Lei nº 14.835/2024, que institui o Sistema Nacional de Cultura. A prioridade alcança expressões culturais reconhecidas como patrimônio cultural imaterial e submetidas a processo federal de registro, concluído ou em andamento, conduzido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os mecanismos previstos incluem editais, linhas exclusivas, cotas, bônus de pontuação e procedimentos diferenciados para execução e prestação de contas.
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O projeto original previa alterações também na Lei Rouanet e no Marco Regulatório do Fomento à Cultura, além da Lei do Sistema Nacional de Cultura. Como a matéria aprovada é um substitutivo, a Câmara analisará esse texto, e não simplesmente a versão inicial apresentada por Rogério Carvalho.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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