O Plenário do Senado aprovou, em votação nominal, a Emenda nº 85 à Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública. Foram 67 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, em 3 de novembro de 2026, nos termos de acordo de Plenário. O registro do Senado indica que a PEC foi aprovada pelo Plenário e segue à promulgação.
Segundo reportagem da Agência Senado, a Emenda 85 é de autoria do senador Carlos Portinho e busca explicitar a possibilidade de uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública pelas Forças Armadas em atividades subsidiárias. O mesmo dia teve ainda votação em que 38 senadores a favor e 36 contra aprovaram requerimentos para que as Emendas 84 e 87 (entre elas, a da maioridade penal) passassem a tramitar como proposições em separado.
A PEC, de origem na Câmara dos Deputados, altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição e o art. 76 do ADCT. Também acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição e os arts. 139, 140 e 141 ao ADCT.
No texto enviado pela Câmara, a lei definirá as atividades de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções e milícias, e disciplinará sanções mais gravosas. Entre os temas estão prisão em estabelecimento de segurança máxima, restrição ou vedação de progressão de regime e de liberdade provisória e expropriação de bens e valores ligados ao crime, sem indenização.
Os municípios poderão constituir polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, se demonstrarem capacidade financeira por receita própria, cumprirem a legislação das guardas municipais e seguirem os parâmetros nacionais de formação. O quadro será preenchido exclusivamente por concurso público e pela transformação de cargos das guardas municipais que já atendam aos requisitos.