O Plenário do Senado aprovou, em votação nominal em segundo turno, em 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Foram 75 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A matéria, que veio da Câmara dos Deputados, segue à promulgação.

O texto trata de segurança pública, sistema penitenciário e atividade de inteligência. Pela redação enviada pela Câmara, a lei deverá definir as atividades ilícitas de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, milícias privadas e grupos paramilitares, e estabelecer sanções mais gravosas e regime especial para integrantes e líderes, proporcionais à posição hierárquica de cada um.

Entre os temas que a lei deverá disciplinar estão a prisão em estabelecimento de segurança máxima e a restrição ou vedação de progressão de regime, liberdade provisória, livramento condicional, remição da pena e saída temporária. Também estão previstas medidas cautelares patrimoniais e a expropriação de bens, direitos e valores ligados às atividades criminosas, sem indenização, com destinação a fundo especial.

A PEC inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública, baseado em cooperação federativa, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações, e cria o Sistema de Políticas Penais. Prevê ainda polícias penais, corregedorias e ouvidorias autônomas, e acrescenta as polícias municipais ao rol dos órgãos de segurança pública.

Os Municípios poderão constituir polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário. Para isso, deverão demonstrar capacidade financeira por meio de receita própria, formar o pessoal conforme parâmetros nacionais e pactuar a integração das ações. A acreditação será periódica, feita pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. As guardas e polícias municipais ficam sujeitas ao controle externo do Ministério Público.