O Plenário do Senado aprovou em primeiro turno, em 3 de novembro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, a PEC da Segurança Pública, por 73 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A proposta veio da Câmara dos Deputados, onde foi apresentada com origem na Presidência da República. Segundo o Senado, emendas sobre redução da maioridade penal foram separadas do texto e tramitarão como propostas autônomas. A proposta também foi aprovada em segundo turno, com 75 votos, e o registro do Senado indica que segue à promulgação.

Pelo texto enviado pela Câmara, a Constituição passa a prever que a lei definirá as atividades ilícitas de organizações criminosas de alta periculosidade, como facções, milícias privadas e organizações paramilitares, e disciplinará sanções mais gravosas e regime especial para integrantes e líderes. A lei deverá dispor, entre outros pontos, sobre prisão em estabelecimento de segurança máxima, restrição à progressão de regime, à liberdade provisória e à saída temporária, e expropriação de bens e valores ligados ao crime, sem indenização, com destino a fundo especial.

A PEC constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública, baseado em cooperação federativa, forças-tarefa, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações. Cria também o Sistema de Políticas Penais, sob responsabilidade das polícias penais de cada ente federativo, e prevê corregedorias e ouvidorias com autonomia.

Os municípios poderão constituir polícias municipais civis, para policiamento ostensivo e comunitário. Para isso, devem demonstrar capacidade financeira por receita própria, seguir parâmetros nacionais de formação e ter pactuado a integração das ações, com acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública. Guardas e polícias municipais ficam sujeitas ao controle externo do Ministério Público.