Senado aprova PL 2940/2023 que cria comissão de prevenção de tromboembolismo venoso em hospitais
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2940/2023, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para tornar obrigatória a criação de comissão de prevenção de tromboembolismo venoso (TEV) em hospitais públicos e privados. A matéria foi remetida à sanção em 10 de junho de 2026.
A proposta inclui o art. 19‑V na Lei nº 8.080/1990, estabelecendo que todas as instituições de saúde que realizem internações por mais de dois dias – hospitais, UPAs e clínicas especializadas – deverão constituir a comissão, que terá a missão de planejar, monitorar e executar ações profiláticas, como avaliação de risco, uso de meias de compressão, mobilização precoce e, quando indicado, profilaxia com anticoagulantes, seguindo as diretrizes médicas vigentes.
Ao institucionalizar essas práticas, o PL busca reduzir a incidência de tromboembolismo venoso, diminuir o tempo de internação, evitar admissões em unidades de terapia intensiva e cortar custos associados ao tratamento de complicações trombóticas, além de salvar vidas. A alteração entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, concedendo prazo para adequação dos estabelecimentos.
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Para o cidadão, isso significa que, ao ser internado, terá sua avaliação de risco de coágulos feita de forma sistemática e receberá as medidas preventivas recomendadas, reduzindo a chance de desenvolver trombose profunda ou embolia pulmonar durante a internação.
Fonte oficial: Senado Federal · Link original não disponível para este item.