O Senado Federal aprovou, em 19 de dezembro de 2024, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2024. A votação nominal registrou 55 votos favoráveis, 18 contrários e nenhuma abstenção. A matéria segue à promulgação.

A proposta altera o teto remuneratório do funcionalismo ao determinar que parcelas de caráter indenizatório não sejam computadas no limite, quando previstas em lei ordinária de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional e aplicável a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. Enquanto essa lei não for editada, ficam excluídas do cálculo as parcelas indenizatórias previstas na legislação.

Na educação básica, o texto prevê que, a partir de 2026, Estados, Distrito Federal e Municípios destinem no mínimo 4% dos recursos dos fundos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral, conforme diretrizes pactuadas entre os entes federativos.

No campo fiscal, a PEC desvincula, até 31 de dezembro de 2032, 30% da arrecadação da União relativa a contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico, taxas e receitas patrimoniais. A regra não alcança, entre outros casos, recursos que devam ser transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios. O texto também estabelece que novas criações, alterações ou prorrogações de vinculações de receitas não podem produzir crescimento anual da despesa primária acima da variação do limite de despesas primárias previsto na legislação.