O Senado Federal aprovou, em votação nominal no segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, em 24 de fevereiro de 2026. A matéria recebeu 69 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, e foi remetida à Câmara dos Deputados.
A PEC acrescenta o art. 139 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, abrangendo o transporte de cargas e de passageiros. A política deverá ser instituída pela União em articulação com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado, com o objetivo de assegurar infraestrutura mínima para o cumprimento das normas de segurança viária e trabalhista.
Pelo texto, essa infraestrutura inclui, em intervalos regulares, Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ou estruturas equivalentes, com condições básicas de segurança, higiene e repouso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos.
A proposta prevê que, até a edição de uma lei sobre a classificação dos trechos rodoviários, nenhum motorista poderá ser penalizado por descumprir intervalos de descanso quando a inexistência ou insuficiência de estrutura adequada no percurso for reconhecida pelo poder público ou demonstrada pelo próprio motorista, conforme as regras previstas no texto.
Também estabelece que, até a cobertura da malha rodoviária por PPDs atingir nível satisfatório, poderá haver fracionamento do período de descanso diário em viagens com duração superior a 24 horas. Nesses casos, deve ser garantido descanso mínimo de oito horas diárias ininterruptas entre as jornadas, complementado por repousos adicionais, desde que não haja PPD ou estrutura equivalente adequada no percurso.