O Senado Federal aprovou, em 19 de dezembro de 2024, o Projeto de Lei nº 4.614/2024, em votação nominal por 42 votos a 31, sem abstenções. A matéria foi aprovada nos termos do parecer e segue à sanção presidencial.

O projeto altera as Leis nºs 8.171/1991, 8.742/1993, 14.601/2023 e 14.995/2024 para estabelecer regras sobre políticas públicas. O texto torna obrigatório, para a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social, um documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, conforme regras a serem definidas pelo Poder Executivo federal.

Quando não houver posto biométrico na localidade de residência, ou quando a idade, o estado de saúde ou outra situação excepcional dificultar o deslocamento do beneficiário, o prazo para apresentar o documento será de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, sem prejuízo da concessão, manutenção ou renovação do benefício.

Para programas ou benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único (CadÚnico), o projeto estabelece prazo máximo de 24 meses para a atualização cadastral. Os órgãos responsáveis deverão notificar as famílias com antecedência mínima de 90 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, antes da aplicação da suspensão prevista no texto. O descumprimento poderá suspender o benefício, desde que seja comprovada a ciência da notificação.

O projeto também prevê o fornecimento de informações por concessionárias de serviços públicos para verificar requisitos de benefícios, alterações na Lei Orgânica da Assistência Social e no Programa Bolsa Família, além da revogação de dispositivos das Leis nºs 8.742/1993 e 14.601/2023. Pelo texto aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação.