O Senado Federal aprovou, em votação nominal realizada em 12 de dezembro de 2023, a Emenda nº 147 ao Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023. A votação teve 45 votos favoráveis, 23 contrários e nenhuma abstenção, segundo o registro oficial da votação.
O projeto ao qual a emenda foi apresentada dispõe sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, com apostas em eventos reais de temática esportiva e em eventos virtuais de jogos on-line. O texto do projeto prevê exploração em ambiente concorrencial, mediante autorização do Ministério da Fazenda, e exige que os operadores sejam pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.
Entre as regras previstas no projeto estão políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, prevenção aos transtornos de jogo patológico e combate à manipulação de resultados. O texto também assegura aos apostadores os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e determina que os prêmios sejam pagos por meio de contas bancárias ou de pagamento mantidas em instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Prêmios não reclamados no prazo de 90 dias seriam revertidos em partes iguais ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Como a fonte fornecida reproduz o texto do projeto, e não o conteúdo específico da Emenda nº 147, as regras acima são atribuídas ao projeto, não à emenda isoladamente.