O Senado Federal aprovou, em votação nominal realizada em 12 de dezembro de 2023, a Emenda nº 139 ao Projeto de Lei (PL) nº 3.626/2023, destacada durante a análise da matéria. O placar foi de 37 votos favoráveis, 27 contrários e nenhuma abstenção. Segundo o registro da deliberação, a matéria seguiu para a Câmara dos Deputados.

O PL dispõe sobre a modalidade lotérica de apostas de quota fixa e propõe regras para apostas em eventos reais de temática esportiva e em eventos virtuais de jogos on-line. No texto do projeto disponibilizado pelo Senado, a exploração depende de autorização prévia do Ministério da Fazenda e deve ocorrer em ambiente concorrencial.

O documento também prevê requisitos para as empresas operadoras, como constituição segundo a legislação brasileira, sede e administração no país, além de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, prevenção a transtornos de jogo patológico e integridade das apostas. O texto veda a participação de menores de 18 anos e de agentes públicos com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade.

O pagamento de prêmios deve ser feito por transferência, crédito ou remessa para conta bancária ou de pagamento de titularidade do apostador, mantida em instituição autorizada pelo Banco Central. Os recursos dos apostadores mantidos nessas contas constituem patrimônio separado do agente operador.