O Senado Federal votou, em votação nominal, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que altera o artigo 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A matéria é de autoria da Câmara dos Deputados, e o resultado registrado é de aprovação. O registro de dados abertos do Senado ainda não traz a deliberação, e o placar não foi disponibilizado nos dados da votação.
Segundo reportagem da Rádio Senado de 14 de outubro de 2026, o texto segue para promulgação. Por ser emenda constitucional, a promulgação cabe às Mesas da Câmara e do Senado.
Pelo texto, a duração do trabalho normal passa a ser de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado será de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
A redução será progressiva: 2 meses após a publicação, a jornada não poderá exceder 42 horas semanais; 1 ano depois desse prazo, o limite será de 40 horas. A mudança vale para os contratos de trabalho em vigor e será feita sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, garantia que se aplica inclusive aos pisos salariais. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão reduzidas proporcionalmente.
Depois de 2 meses da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda. Convenção ou acordo coletivo poderá, excepcionalmente, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso por mês-calendário, com ao menos 1 dia dentro de cada semana de trabalho, inclusive para trabalhadores em regimes diferenciados. Lei poderá dispor sobre regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.