O Senado Federal aprovou, em votação nominal e em primeiro turno, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, oriunda da Câmara dos Deputados, segundo notícia da Agência Senado. O texto altera o artigo 7º da Constituição para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. O placar não consta dos dados oficiais consultados.
Pelo texto, a duração do trabalho normal passa a ser de, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais, mantida a possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O repouso semanal remunerado será de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
A redução é progressiva: 2 meses após a publicação da Emenda, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais; 1 ano depois desse prazo, o limite será de 40 horas. Nesse segundo prazo, convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal, respeitado o repouso. A alteração do inciso do repouso semanal entra em vigor 2 meses após a publicação; os demais dispositivos, na data da publicação.
As mudanças valem para os contratos de trabalho em vigor e devem ser implementadas sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, garantia que alcança inclusive os pisos salariais. Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não são reduzidas proporcionalmente. Passados 2 meses da publicação, perdem efeito cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda.
Convenção ou acordo coletivo poderão, excepcionalmente, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso dentro do mês, garantido ao menos 1 dia por semana de trabalho. Lei poderá prever regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais.