O Senado Federal aprovou, em votação nominal de segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que reorganiza a segurança pública. A votação ocorreu em 3 de novembro de 2026. O texto é de autoria da Câmara dos Deputados. Segundo reportagem do Congresso em Foco, a PEC segue para promulgação. O placar do segundo turno não consta dos dados oficiais consultados.

Pelo texto, a lei deverá definir as atividades ilícitas de organizações criminosas de alta periculosidade, como comando ou facção criminosa, organização paramilitar e milícia privada. Também deverá estabelecer sanções mais gravosas e regime especial para seus integrantes e líderes, proporcionais à posição hierárquica.

Entre os temas que a lei deverá tratar estão a prisão em estabelecimento de segurança máxima ou de natureza especial, a restrição ou vedação de progressão de regime, livramento condicional, remição e saída temporária, e medidas cautelares patrimoniais. Inclui ainda a expropriação, sem indenização, de bens e valores ligados às atividades criminosas, com destinação a um fundo especial.

A PEC prevê que os Municípios poderão constituir polícias municipais, de natureza civil e organizadas em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário. Os municípios precisam demonstrar capacidade financeira com receita própria, seguir a formação nacional e passar por acreditação periódica do Conselho Estadual de Segurança Pública. Também fica vedada a coexistência de órgãos municipais de segurança com atribuições sobrepostas.

O texto institui o Sistema Único de Segurança Pública, com cooperação federativa, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações. Cria ainda o Sistema de Políticas Penais, ligado às polícias penais, e amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a atuar também em ferrovias e hidrovias federais.