O Plenário do Senado aprovou, em votação nominal de primeiro turno realizada em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que reduz a duração máxima semanal do trabalho e prevê 2 dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. Foram 75 votos favoráveis, 1 contrário e nenhuma abstenção. O registro do Senado indica que a matéria foi aprovada pelo Plenário e segue à promulgação.

A PEC, de autoria da Câmara dos Deputados, altera o artigo 7º da Constituição. O inciso XIII passa a prever duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. O inciso XV passa a garantir repouso semanal remunerado de 2 dias, um dos quais preferencialmente aos domingos.

O texto determina que a diminuição da jornada e o aumento do repouso se apliquem aos contratos de trabalho em vigor, sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A irredutibilidade vale inclusive para os pisos salariais. Jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrem redução proporcional.

A redução será progressiva: 2 meses após a publicação da Emenda, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais; 1 ano depois desse prazo, o limite passa a 40 horas. Nesse período final, convenção ou acordo coletivo poderão ampliar a duração diária para distribuir a carga semanal, respeitado o repouso de 2 dias. Decorridos 2 meses da publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda.

O texto prevê ainda que convenção ou acordo coletivo possam, excepcionalmente, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 dias de repouso no mês-calendário, garantido o gozo de ao menos 1 dia dentro de uma semana de trabalho. Lei poderá definir regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais. Lei complementar poderá fixar medidas transitórias, condicionadas à manutenção de empregos, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.