O Senado Federal aprovou, em votação nominal no primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 54/2024. A matéria recebeu 53 votos favoráveis e 21 contrários, sem abstenções, conforme o registro da votação de 19 de dezembro de 2024.

De autoria da Câmara dos Deputados, a proposta altera os arts. 37, 163, 165, 212, 212-A e 239 da Constituição Federal e dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Na administração pública, o texto prevê que parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei nacional não sejam computadas no cálculo do limite remuneratório do funcionalismo. A PEC também modifica regras de financiamento de programas suplementares de alimentação e assistência à saúde.

Na educação básica, a proposta permite que, no exercício de 2025, até 10% da complementação da União ao Fundeb sejam repassados para ações de fomento à criação de matrículas em tempo integral. A partir de 2026, determina que Estados, Distrito Federal e Municípios destinem no mínimo 4% dos recursos dos fundos do Fundeb à criação dessas matrículas, conforme diretrizes pactuadas entre os entes federativos.

A PEC prevê ainda a desvinculação, até 31 de dezembro de 2032, de 30% da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral de Previdência Social e observadas as exceções previstas no texto. No registro de tramitação do Senado, o destino da matéria é a promulgação.