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O senador Sargento Reginauro (PSDB/CE) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.177/2026, que permite a exigência, em editais de licitação, de percentual mínimo de mão de obra constituída por pessoas com câncer.
A proposta altera o § 9º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021, acrescentando esse grupo às hipóteses que já permitem exigir percentuais mínimos de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica e de pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional. O texto remete à definição de pessoa com câncer prevista no § 1º do art. 4º da Lei nº 14.238/2021, o Estatuto da Pessoa com Câncer.
Segundo a justificativa, a medida busca contribuir para a reinserção profissional de pessoas que enfrentam desemprego, perda de renda e estigma após o tratamento. O autor afirma que a reserva não criaria novos postos de trabalho nem aumentaria o valor dos contratos, porque direcionaria vagas já previstas e remuneradas nos contratos públicos.
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O projeto ainda aguarda despacho no Senado. Não há deliberação registrada sobre a matéria, portanto ela não foi aprovada nem enviada a outra etapa por decisão do Plenário. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, conforme o texto apresentado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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