O Presidente da República vetou integralmente o VET 40/2026, que corresponde ao Projeto de Lei nº 2.816/2023, que pretendia instituir um piso salarial nacional para os zootecnistas. O veto foi registrado recentemente, mantendo a remuneração atual da categoria.

O PL 2.816/2023 propunha alterar a Lei nº 4.950‑A/1966 para obrigar empregadores a pagar um salário mínimo específico aos zootecnistas, o que acarretaria aumento de custos para empresas do setor agropecuário e demandaria recursos orçamentários para viabilizar o pagamento.

Segundo a Presidência da República, o veto foi motivado por alegada inconstitucionalidade e por ausência de estimativa de impacto orçamentário‑financeiro, bem como falta de declaração de adequação às normas de responsabilidade fiscal, como a Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei nº 15.321/2025.

Caso o Congresso Nacional decida derrubar o veto, será necessária maioria qualificada nas duas casas. Enquanto isso, os zootecnistas continuam sujeitos às negociações salariais individuais ou coletivas, sem um piso nacional definido.