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A Presidência da República apresentou ao Congresso Nacional veto parcial ao Projeto de Lei nº 2.269, de 2026, que institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid). O veto recaiu sobre o art. 7º da proposta, que proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento de despesas fixadas para o programa.
Nas razões do veto, o Executivo afirmou que a regra é inconstitucional e contraria o interesse público porque, ao vedar o contingenciamento de despesas discricionárias, restringe os instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União. O texto cita afronta ao art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000 e afirma que a matéria de finanças públicas é reservada a lei complementar, conforme o art. 163, inciso I, da Constituição.
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O veto foi encaminhado com manifestações favoráveis dos Ministérios da Educação, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda. O dispositivo vetado previa que as despesas do Pibid seriam custeadas por dotações orçamentárias do Ministério da Educação e da Capes, com compatibilização do número de beneficiários às dotações disponíveis, sem redução do valor das bolsas nem contingenciamento das despesas do programa.
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